Passei meia hora na frente do pc pensando sobre o que iria escrever, ñ pq ñ tivesse tema, na verdade, tenho temas d+ até, difícil é escolher um, então pensei em falar um pouco sobre minha aula de penal da semana retrasada. Isso msmo, aula de penal, rs... Antes de vc fechar a página e ir p/ um outro blog q fale de temas da sua área ou q fale sobre outros assuntos dos quais vc entenda, me escute, ou melhor me leia, vc pode entender isso sim. São apenas conjecturas, tenho o privilégio de ter uma professora q pensa e faz a gente pensar e as aulas dela sempre me motivam. Egoísmo meu seria ñ compartilhar isso c/ v6, já q q todo dia aparece alguma notícia do STF no Jornal Nacional, p. ex., o presidente de lá já deve ter prática em lidar c/ os jornalistas.
Pois bem, a aula foi sobre crimes contra a honra, e aqui vai uma breve explicação sobre os tipos de honra q existem: subjetiva é a idéia q o indivíduo faz sobre si mesmo, tem a ver c/ sua auto-estima e objetiva é como os outros te vêem, seria a imagem que a pessoa tem perante a sociedade. São 3 os crimes contra a honra: injúria, calúnia ou difamação. No 1º o q é ofendido é a honra subjetiva e no 2º a objetiva. Vamos ver um a um separadamente, q aí v6 entenderão o título do post:
Calúnia
Art. 138, CP_ Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena — detenção, de 6(seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1- Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga (então fofoca é crime! Pelo menos aquela fofoca mal-intencionada, sim!)
§ 2- É punível a calúnia contra os mortos (entende-se q ofende a imagem dos familiares do morto ao dizer certas coisas dele, por óbvio o morto ñ vai sair da cova e reclamar c/ ninguém q está sendo caluniado).
Omiti o parágrafo 3º já q ele ñ vai interessar tanto p/ esse post. Qualquer pessoa pode ser vítima desse crime bem como qq um pode cometê-lo, e a pessoa tem q ter a intenção de ofender a honra do outro (se falou brincando ñ há crime, o negócio é provar na hora) e saber q aquela imputação é falsa (tb qdo vc tenta conciliar uma situação, fazer as pazes entre duas pessoas e acaba falando naquele fato q vc acredita q o outro cometeu como crime, mas ñ tá c/a intenção de denegrir a imagem do outro ñ configurará crime de calúnia).
Difamação
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena — detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano, e multa.
Aqui omiti o parágrafo único pela mesma razão q disse acima. Um exemplo é o adultério (q ñ é + crime, ver post passado), quem acusa o outro de adultério (sabe aquela "amiga" q chega p vc e inventa q seu marido tá te traindo? Pois bem, vc agora pode dizer p/ ela q isso é crime _ se for verdade, ela ñ terá nada a temer, mas se for invenção, aposto q ela vai pensar duas x antes de maldar a vida dos outros_). Como o de calúnia, qq um pode cometer o crime bem como sofrê-lo. Um outro exemplo, sair por aí dizendo q alguém é adotado. Sei q parece estranho mas acompanhe o raciocínio: vivemos numa sociedade preconceituosa, certo? Por + q se diga q o BR é um país sem preconceito sabemos q na prática ñ é bem assim, o preconceito existe, está velado e faz parte, infelizmente, do nosso dia-a-dia. As pessoas são julgadas pelo q têm, pela aparência, e, até mesmo, pelas origens. Já pensou alguém de má-fé sair por aí inventando
[caption id="" align="alignleft" width="400" caption="Sim, os homens também fofocam"]
[/caption]q vc é adotado(a)? Além da raiva q sentirá, alguns podem começar a te olhar torto, t tratar diferente, e às vezes até p/ arrumar emprego, vão dar preferência aquele(a) q sabe da sua procedência até a 7ª geração (claro q aí tô exagerando, mas v6 entenderam...). Então, pode sim ser tido como crime de calúnia já q tá ofendendo a reputação, destruindo a boa imagem q as pessoas fazem d vc na sociedade. Antes d + comentários, vamos p/ o derradeiro crime.
Injúria
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena — detenção, de 1(um) a 6(seis) meses, ou multa.
§ 1. O Juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria (aquele(a) chato de galochas q te tirou do sério, ofendeu a sua mãe, p.ex., e aí qdo vc diz algo c/ o cara q caracterize o crime de injúria, o juiz pode entender q ñ precisa de pena já q a vítima provocou);
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria (tipo, bate e volta, ex: "A" chama "B" de ladrão e "B", em retorsão, chama "A" de "171").
§ 2. Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes (há um contato físico, ex: tapa na cara.):
Pena — detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
ter a intenção de ofender mesmo. Ela pode ser imediata (proferida pelo próprio autor do crime), mediata (qdo 3º fala o q ouviu p/ vítima, ex: criança, papagaio...), direta (dirigida ao próprio ofendido), indireta ou reflexa (qdo atinge ainda outra pessoa).O parágrafo 3º exige uma atenção maior, pq pode se confundir c/ crime de racismo (lei 7.716/89). Será racismo sempre que se falar em obstar ou dificultar o acesso a alguma coisa ou a algum lugar ou a serviço. E a diferença é q no racismo a pena é maior, reclusão de 2 a 5 anos. A profª ressaltou a importância dessa distinção qdo, p. ex., na mídia msmo, naqueles jogos d futebol em q todo mundo fica doido e começa a dizer um monte d besteira um c/ o outro, e diz uns nomes horríveis, às vezes fazendo referência à "raça" da pessoa (se é q exsite "raça" no BR), e o ofendido leva à Justiça, e até msmo o adv. + desinformado deixa passar a diferença e entram c/a ação como se o crime tivesse sido racismo, aí, lá na frente, o juiz percebe q o q houve foi injúria por preconceito, essa do parágrafo 3º, só q aí já prescreveu o tempo p entrar c/ a ação correta, q é d 6 meses, e o ofensor fica impune.
Tecidos esse comentários, vamos ao q interessa, ao porquê desse post: me dei ao trabalho d explicar isso tudo aqui por um motivo muito simples, elucidar as pessoas. É fato q vivemos num país livre, onde impera a democracia (ou pelo menos deveria...) e q temos liberdade p/ dizer e fazer o q bem entendermos (desde q ñ seja algo lesivo à sociedade, como um crime, p. ex., vc pode até cometer, mas será _ou deveria ser..._ punido por isso). Só q a nossa liberdade d expressão tem um preço: no art. 5º, IV, o legislador nos diz q nto, sendo vedado o anonimato", e no inciso seguinte acrescenta: "sta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" . O que se deduz daí q existe um limite p/ o q nós dizemos, e q se alguém quiser transpô-lo terá q encarar as consequências, seja civil, penal ou administrativamente. Claro q, na prática, ñ levamos tudo à Justiça, o Direito Penal é tido como "as últimas consequencias", então ñ se deve banalizar o seu uso. Embora essas situações configurem crimes, é preciso ter o bom-senso d distinguir qdo há um engano, uma boa intenção por trás, ou até mesmo uma brincadeira _ok, algumas podem até ser de mau gosto, mas devemos analisar caso a caso, né?_ e tb ponderar se o dano sofrido foi tão grande q vale a pena ir à Justiça, se desgastar, passar anos e anos, perder uma amizade, e, no fim das contas, tudo por um mal -entendido. Mas tb serve p/ ficarmos alertas, pq tem muiiiita gente ruim nesse mundo, gente q tem prazer em falar mal dos outros, inventar histórias, imputar fatos, sair apontando por aí os defeitos dos outros (ou msmo criando defeitos q ñ existem), esquecendo da própria trave q existe nos próprios olhos. Qto a essas pessoas temos q ser espertos (as), informados (as) e, se necessário, demonstrar nosso conhecimento p/ nos protegermos, como é o caso desses crimes. Mtas vezes nem precisar ir até as últimas consequencias, garanto q se vc for vítima d algo assim _e ñ for algo muito grave, óbvio_e comentar, msmo sem falar diretamente, sendo sutil, q tais coisas são crimes e d quebra diz a pena p/ assustar msmo, o(a) fofoqueiro(a) d plantão vai ficar c/ medo, e pensar duas vezes antes d sair por aí p/ fazer uma nova vítima. Vc vai estar se ajudando e ajudando outra pessoa vítima em potencial, graças a uma simples informação, got it? ;) Por isso disse q era o crime nosso d cada dia, pq quem nunca chamou a irmã de "ridícula" ou algo assim? Todo mundo alguma dia já cometeu um desses crimes ou até + d um, principalmente na infância, rs... É comum isso, mas roupa suja se lava em casa, como disse, é preciso ponderação em tudo. P/ encerrar, aquela fofoquinha básica, comentando sobre as roupas daquela atriz ou querendo saber as novidades pode, então, meninas, liberado a conversa sobre o mundinho fashion! =] É só isso, ter cuidado c/ o q se diz, pensar antes de falar, p/ se preservar e preservar os outros e se defender qdo necessário. Espero q tenha contribuído d alguma forma p/ v6 s cuidarem melhor, até pq informação é tudo! E 10culpem o post grande, ;)
Bjos e ótimo meio de semana
;***
PS1: lembrando q só é crime aquelas situações específicas descritas na lei, tudo em nome da segurança jurídica do cidadão.
PS2: Feliz Dia das Bruxas adiantado, p/ quem curte (p/ mim é o tipo d coisa q só tem graça nos EUA, aqui só se salva aquelas festinhas em boate d cursos de inglês_bons tempos..._).
PS3: Uma visão interessante sobre a fofoca (e sobre os homens q fofocam) nesse link (é só ir no post do dia 16/9 deste ano, onde tem a imagem dos homens fofocando). Aliás, lá diz q os homens fofocam duas vezes + q as mulheres! É o q diz uma pesquisa britânica, confiram no : http://www.clauderioaugusto.com.br/2009_09_16_archive.html