Passei meia hora na frente do pc pensando sobre o que iria escrever, ñ pq ñ tivesse tema, na verdade, tenho temas d+ até, difícil é escolher um, então pensei em falar um pouco sobre minha aula de penal da semana retrasada. Isso msmo, aula de penal, rs... Antes de vc fechar a página e ir p/ um outro blog q fale de temas da sua área ou q fale sobre outros assuntos dos quais vc entenda, me escute, ou melhor me leia, vc pode entender isso sim. São apenas conjecturas, tenho o privilégio de ter uma professora q pensa e faz a gente pensar e as aulas dela sempre me motivam. Egoísmo meu seria ñ compartilhar isso c/ v6, já q q todo dia aparece alguma notícia do STF no Jornal Nacional, p. ex., o presidente de lá já deve ter prática em lidar c/ os jornalistas.
Pois bem, a aula foi sobre crimes contra a honra, e aqui vai uma breve explicação sobre os tipos de honra q existem: subjetiva é a idéia q o indivíduo faz sobre si mesmo, tem a ver c/ sua auto-estima e objetiva é como os outros te vêem, seria a imagem que a pessoa tem perante a sociedade. São 3 os crimes contra a honra: injúria, calúnia ou difamação. No 1º o q é ofendido é a honra subjetiva e no 2º a objetiva. Vamos ver um a um separadamente, q aí v6 entenderão o título do post:
Calúnia
Art. 138, CP_ Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena — detenção, de 6(seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1- Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga (então fofoca é crime! Pelo menos aquela fofoca mal-intencionada, sim!)
§ 2- É punível a calúnia contra os mortos (entende-se q ofende a imagem dos familiares do morto ao dizer certas coisas dele, por óbvio o morto ñ vai sair da cova e reclamar c/ ninguém q está sendo caluniado).
Omiti o parágrafo 3º já q ele ñ vai interessar tanto p/ esse post. Qualquer pessoa pode ser vítima desse crime bem como qq um pode cometê-lo, e a pessoa tem q ter a intenção de ofender a honra do outro (se falou brincando ñ há crime, o negócio é provar na hora) e saber q aquela imputação é falsa (tb qdo vc tenta conciliar uma situação, fazer as pazes entre duas pessoas e acaba falando naquele fato q vc acredita q o outro cometeu como crime, mas ñ tá c/a intenção de denegrir a imagem do outro ñ configurará crime de calúnia).
Difamação
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena — detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano, e multa.
Aqui omiti o parágrafo único pela mesma razão q disse acima. Um exemplo é o adultério (q ñ é + crime, ver post passado), quem acusa o outro de adultério (sabe aquela "amiga" q chega p vc e inventa q seu marido tá te traindo? Pois bem, vc agora pode dizer p/ ela q isso é crime _ se for verdade, ela ñ terá nada a temer, mas se for invenção, aposto q ela vai pensar duas x antes de maldar a vida dos outros_). Como o de calúnia, qq um pode cometer o crime bem como sofrê-lo. Um outro exemplo, sair por aí dizendo q alguém é adotado. Sei q parece estranho mas acompanhe o raciocínio: vivemos numa sociedade preconceituosa, certo? Por + q se diga q o BR é um país sem preconceito sabemos q na prática ñ é bem assim, o preconceito existe, está velado e faz parte, infelizmente, do nosso dia-a-dia. As pessoas são julgadas pelo q têm, pela aparência, e, até mesmo, pelas origens. Já pensou alguém de má-fé sair por aí inventando
[caption id="" align="alignleft" width="400" caption="Sim, os homens também fofocam"][/caption]
q vc é adotado(a)? Além da raiva q sentirá, alguns podem começar a te olhar torto, t tratar diferente, e às vezes até p/ arrumar emprego, vão dar preferência aquele(a) q sabe da sua procedência até a 7ª geração (claro q aí tô exagerando, mas v6 entenderam...). Então, pode sim ser tido como crime de calúnia já q tá ofendendo a reputação, destruindo a boa imagem q as pessoas fazem d vc na sociedade. Antes d + comentários, vamos p/ o derradeiro crime.
Injúria
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena — detenção, de 1(um) a 6(seis) meses, ou multa.
§ 1. O Juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria (aquele(a) chato de galochas q te tirou do sério, ofendeu a sua mãe, p.ex., e aí qdo vc diz algo c/ o cara q caracterize o crime de injúria, o juiz pode entender q ñ precisa de pena já q a vítima provocou);
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria (tipo, bate e volta, ex: "A" chama "B" de ladrão e "B", em retorsão, chama "A" de "171").
§ 2. Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes (há um contato físico, ex: tapa na cara.):
Pena — detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Em tempo, dignidade ou decoro inclui tanto atributos físicos, quanto morais ou intelectuais. Qq ser humano pode cometer ou sofrer esse tipo de crime. O crime ocorre qdo a vítima toma conhecimento da injúria, quem comete tem q
ter a intenção de ofender mesmo. Ela pode ser imediata (proferida pelo próprio autor do crime), mediata (qdo 3º fala o q ouviu p/ vítima, ex: criança, papagaio...), direta (dirigida ao próprio ofendido), indireta ou reflexa (qdo atinge ainda outra pessoa).
O parágrafo 3º exige uma atenção maior, pq pode se confundir c/ crime de racismo (lei 7.716/89). Será racismo sempre que se falar em obstar ou dificultar o acesso a alguma coisa ou a algum lugar ou a serviço. E a diferença é q no racismo a pena é maior, reclusão de 2 a 5 anos. A profª ressaltou a importância dessa distinção qdo, p. ex., na mídia msmo, naqueles jogos d futebol em q todo mundo fica doido e começa a dizer um monte d besteira um c/ o outro, e diz uns nomes horríveis, às vezes fazendo referência à "raça" da pessoa (se é q exsite "raça" no BR), e o ofendido leva à Justiça, e até msmo o adv. + desinformado deixa passar a diferença e entram c/a ação como se o crime tivesse sido racismo, aí, lá na frente, o juiz percebe q o q houve foi injúria por preconceito, essa do parágrafo 3º, só q aí já prescreveu o tempo p entrar c/ a ação correta, q é d 6 meses, e o ofensor fica impune.
Tecidos esse comentários, vamos ao q interessa, ao porquê desse post: me dei ao trabalho d explicar isso tudo aqui por um motivo muito simples, elucidar as pessoas. É fato q vivemos num país livre, onde impera a democracia (ou pelo menos deveria...) e q temos liberdade p/ dizer e fazer o q bem entendermos (desde q ñ seja algo lesivo à sociedade, como um crime, p. ex., vc pode até cometer, mas será _ou deveria ser..._ punido por isso). Só q a nossa liberdade d expressão tem um preço: no art. 5º, IV, o legislador nos diz q nto, sendo vedado o anonimato", e no inciso seguinte acrescenta: "sta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" . O que se deduz daí q existe um limite p/ o q nós dizemos, e q se alguém quiser transpô-lo terá q encarar as consequências, seja civil, penal ou administrativamente. Claro q, na prática, ñ levamos tudo à Justiça, o Direito Penal é tido como "as últimas consequencias", então ñ se deve banalizar o seu uso. Embora essas situações configurem crimes, é preciso ter o bom-senso d distinguir qdo há um engano, uma boa intenção por trás, ou até mesmo uma brincadeira _ok, algumas podem até ser de mau gosto, mas devemos analisar caso a caso, né?_ e tb ponderar se o dano sofrido foi tão grande q vale a pena ir à Justiça, se desgastar, passar anos e anos, perder uma amizade, e, no fim das contas, tudo por um mal -entendido. Mas tb serve p/ ficarmos alertas, pq tem muiiiita gente ruim nesse mundo, gente q tem prazer em falar mal dos outros, inventar histórias, imputar fatos, sair apontando por aí os defeitos dos outros (ou msmo criando defeitos q ñ existem), esquecendo da própria trave q existe nos próprios olhos. Qto a essas pessoas temos q ser espertos (as), informados (as) e, se necessário, demonstrar nosso conhecimento p/ nos protegermos, como é o caso desses crimes. Mtas vezes nem precisar ir até as últimas consequencias, garanto q se vc for vítima d algo assim _e ñ for algo muito grave, óbvio_e comentar, msmo sem falar diretamente, sendo sutil, q tais coisas são crimes e d quebra diz a pena p/ assustar msmo, o(a) fofoqueiro(a) d plantão vai ficar c/ medo, e pensar duas vezes antes d sair por aí p/ fazer uma nova vítima. Vc vai estar se ajudando e ajudando outra pessoa vítima em potencial, graças a uma simples informação, got it? ;) Por isso disse q era o crime nosso d cada dia, pq quem nunca chamou a irmã de "ridícula" ou algo assim? Todo mundo alguma dia já cometeu um desses crimes ou até + d um, principalmente na infância, rs... É comum isso, mas roupa suja se lava em casa, como disse, é preciso ponderação em tudo. P/ encerrar, aquela fofoquinha básica, comentando sobre as roupas daquela atriz ou querendo saber as novidades pode, então, meninas, liberado a conversa sobre o mundinho fashion! =] É só isso, ter cuidado c/ o q se diz, pensar antes de falar, p/ se preservar e preservar os outros e se defender qdo necessário. Espero q tenha contribuído d alguma forma p/ v6 s cuidarem melhor, até pq informação é tudo! E 10culpem o post grande, ;)
Bjos e ótimo meio de semana
;***
PS1: lembrando q só é crime aquelas situações específicas descritas na lei, tudo em nome da segurança jurídica do cidadão.
PS2: Feliz Dia das Bruxas adiantado, p/ quem curte (p/ mim é o tipo d coisa q só tem graça nos EUA, aqui só se salva aquelas festinhas em boate d cursos de inglês_bons tempos..._).
PS3: Uma visão interessante sobre a fofoca (e sobre os homens q fofocam) nesse link (é só ir no post do dia 16/9 deste ano, onde tem a imagem dos homens fofocando). Aliás, lá diz q os homens fofocam duas vezes + q as mulheres! É o q diz uma pesquisa britânica, confiram no : http://www.clauderioaugusto.com.br/2009_09_16_archive.html
Rê, ñ me importo c seus coments grandes ñ, na verdade eu gosto, pq aí a gente conversa troca uma idéia e rola meio q um debate aki nos coments e isso é legal, acho q só acrescenta. ;) Tb acho q Às vezes a pessoa fala na hora da raiva e depois se arrepende da besteira, afinal, todo mundo já explodiu algum dia, né? Vou te confessar q recentemente passei por uma sitação assim,ñ exatamente comigo, mas c alguém muito próximo,coisa q me magoou mto,ñ esperava msmo. E, se antes disso eu já queria falar sobre isso,depois então nem se fala!! Tem pessoas q querem impor a opinião e a vontade delas aos outros e isso é péssimo vindo d quem for _acho q até qto aos pais têm um limite, eles devem educar os filhos e tal,mas a medida q a criança cresce é normal q ela tenha seus próprios gostos e opiniões (o q vem a aparecer ainda + na adolescência), q nem sempre vão ser iguais aos dos pais. Conheço pais q s os filhos ñ concordarem q, sei lá, vermelho é a cor ideal p/ parede da sala vão ficar ofendidos e trombudos,isso se ñ derem piti dizendo q ão os donos da ksa_. Q graça teria o mundo se fosse todo mundo igual? Qto ao q fazer p se proteger e as perguntas seguintes tb ñ tenho resposta, só dá p rezar e pedir a Deus q coloque pessoas boas no caminho da gente. E vc ñ é intromedita ñ, viu? É mto bem vinda sempre! Valew o coment! xero ;***
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