Cruz, patrimônio do povo brasileiro
Da Canção Nova
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“Eis o lenho da cruz, do qual pendeu a salvação do mundo!”*
Nesta semana nós brasileiros, sobretudo os de boa fé, ficamos espantados
com a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJ-RS) de que fossem retirados todos os crucifixos e outros
símbolos religiosos das repartições da Justiça do estado, sob a
justificativa de que o estado é laico.
Tal decisão nos faz observar alguns elementos para não cairmos no falso
pretexto de que, para eliminar as discriminações, é necessário afastar os
elementos religiosos, cristãos, dos ambientes públicos. Quem defende essa
ideia afirma que religião e Estado não se misturam, por isso, como não pode
haver privilégios entre os “iguais” em uma nação democrática, a religião
deve ser “sacrificada” em prol da coletividade.
A história brasileira é marcada pela cruz, o primeiro ato público exercido
em nosso território foi justamente um ato litúrgico, religioso, a Santa
Missa, e o primeiro nome do Brasil foi Terra de Santa Cruz. Dentre nossos
colonizadores estavam inúmeros religiosos, que, motivados pela mensagem da
cruz de Cristo, fundaram cidades, escolas, hospitais, universidades, e
milhares de homens e mulheres católicos cravaram a religião católica como
patrimônio cultural do nosso povo.
O Papa Bento XVI, ao se dirigir às autoridades civis no Reino Unido, no
Parlamento Londrino em 17 de setembro de 2010, manifestou preocupação
diante da crescente marginalização da religião, de modo particular do
Cristianismo. Afirmou que existem pessoas segundo as quais a voz da
religião deveria ser silenciada ou, na melhor das hipóteses, relegada à
esfera puramente particular. De acordo com o Santo Padre, trata-se de
sinais preocupantes da incapacidade de ter na justa consideração não apenas
os direitos dos crentes à liberdade de consciência e de religião, mas
também ao papel legítimo da religião na esfera pública.
Por trás do pensamento de querer reduzir a religião à esfera apenas
particular, existem conceitos ideológicos claros que desejam eliminar Deus
da cenário público e, consequentemente, a religião do meio do povo,
colocando o Estado como o “senhor” da nação, o soberano, ou seja, o próprio
“deus”. Basta ler alguns clássicos da literatura da ciência política como:
“O Príncipe” de Nicolau Maquiavel e “Manifesto Comunista” de Karl Marx e
Friedrich Engels, que encontraremos as primeiras concepções sobre o
senhorio do Estado. Infelizmente, alguns países fizeram e fazem esta
experiência desastrosa, causando como vítima única e exclusivamente o povo,
é o caso da Rússia (Comunista), Vietnã, Cuba, China, Coreia do Norte, entre
outros.
*Assista: Tolerância intolerante, com padre Paulo Ricardo*
Estudiosos a respeito da origem do Estado afirmam que este surgiu com a
finalidade de garantir a “felicidade” do povo, por meio de políticas
públicas e particulares, quer no campo comercial, quer no campo bélico,
social e religioso. O Estado surgiu para servir o povo, e não o contrário.
No Brasil não é diferente, o preâmbulo da Constituição da República
Federativa apresenta algumas finalidades do Estado, como assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o
bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos
de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na
harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a
solução pacífica das controvérsias, sob a proteção de Deus.
Ora, o Estado brasileiro surgiu para servir o povo, de fato, ele é laico,
isso quer dizer que o Estado não confessa uma religião específica, mas ele
não é laicista (antirreligioso). Podemos afirmar que, no Brasil, existe o
conceito da laicidade positiva, visto que suas legislações garantem,
asseguram e protegem a liberdade religiosa, inclusive o patrimônio cultural
da religião, sobretudo o Cristianismo em sua maior expressão: o
Catolicismo, pelo fato de a maioria da população professar esse credo, e
por esta estar nas bases da criação do Estado Brasileiro. Por isso, o
ordenamento jurídico, além da liberdade religiosa, protege o patrimônio
cultural da religião.
A laicidade positiva é um conceito utilizado por diversas nações que
sofreram na “pele”, no passado, o erro de terem afastado a religião da
esfera pública, como a França. O presidente desse país, Nicolas Sarkozy,
afirmou ao jornal L'Osservatore Romano, em 22 dezembro de 2007, que não
considera a religião como uma ameaça, mas como uma força, que pode
desempenhar um papel vital por dar esperança à sociedade de hoje e que não
se pode afastar o patrimônio cultural e histórico da religião do povo por
constituir a identidade deste.
Portanto, afastar a cruz dos prédios públicos, além de ser uma manifestação
de indiferença ao patrimônio cultural, em prol de uma pseudoigualdade,
também é inconstitucional, antissocial, mal-educado, intolerante. É rasgar
as páginas sagradas da história brasileira. É retirar as pedras mestras da
fundação jurídica, histórica, social, humana, religiosa e cultural do povo
brasileiro. É, no fundo, negar nossas origens, semelhante ao filho que
renega seu pai. O patrimônio cultural da nossa fé precisa e deve ser
protegido pelo Estado, pois este só possui razão de existir servindo os
cidadãos e garantindo-lhes a sua liberdade.
Nós vos adoramos, Senhor Jesus, e vos bendizemos! Porque pela Vossa Santa
Cruz remistes o mundo!
*Ricardo Gaiotti*
Advogado e membro da Comunidade Canção Nova